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TF FAXTEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/1999 por FAXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME, processo nº 821118412, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821118412
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/1999
Data da concessão13/05/2003
Vigência até13/05/2013
TitularFAXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular69.172.302/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ALARME ALARMES ACÚSTICOS [SOM] ALARMES DE APITO ALARMES DE INCÊNDIO BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO COMPAINHA ELÉTRICA [CIGARRA] COMPAINHAS [CIGARRA] COMPAINHAS [DISPOSITIVOS DE ALARME] CONTROLE REMOTO (APARELHO DE-) CONTROLE (APARELHOS ELÉTRICOS DE- ) DETECTORES DE FUMAÇA DISPOSITIVO ELÉTRICO PARA ABRIR PORTA FAX [APARELHO DE-] FECHADURAS ELÉTRICAS FECHOS DE PORTA ELÉTRICOS INCÊNDIO (ALARME DE- ) INTERCOMUNICAÇÃO (APARELHO DE -) MICROFONES SIRENES TELEFONE (APARELHOS DE-) TELEFONE ( RECEPTORES) TELEFÔNICOS (TRANSMISSORES -) TRANSMISSORES DE SINAIS ELETRÔNICOS TRANSMISSORES [TELECOMUNICAÇÃO] VIDEOFONES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821118412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 13/05/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRODUTOS EXCLUÍDOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTAVAM INCLUÍDOS NA CLASSE/SUB ÍTENS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1688
  3. 06/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1609
  4. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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Classificação figurativa (Viena)