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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/12/1998 por GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA, processo nº 821112902, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821112902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão28/05/2002
Vigência até28/05/2012
TitularGOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA
CNPJ/CPF do titular68.372.101/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ALMOFADAS, COLCHÕES E TRAVESSEIROS DE USO MEDICINAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821112902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 14/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2145
  3. 28/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1638
  4. 28/05/2002 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET(SP) 005416 DE 18/02/2002, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO ESTAVAM INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 730 · RPI 1638
  5. 27/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1612
  6. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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