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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/12/1998 por CONFECÇÕES TRIPÉ LTDA, processo nº 821111558, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821111558
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1998
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2012
TitularCONFECÇÕES TRIPÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular62.952.551/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS, BIQUINIS, BLAZERS, BONÉS, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BLUSAS, CACHECOL, CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, MACACÕES, MAIÔS, MEIAS, PIJAMAS, PULOVERES, ROBES, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, SAIAS, VESTIDOS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821111558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  3. 20/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1611
  4. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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Classificação figurativa (Viena)