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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/09/1998 por KYOCERA CORPORATION, processo nº 821105787, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821105787
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão18/06/2002
Vigência até18/06/2022
TitularKYOCERA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE TELEFONE, RECEPTORES DE TELEFONE, TELEFONES SEM FIO, EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO DE RÁDIO INCLUINDO SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE E RÁDIOS PESSOAIS, " MODEM", SISTEMAS DE POSICIONAMENTO GLOBAL; ANTENAS, EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO INCLUINDO AMPLIFICADORES, SINTONIZADORES, TOCA-DISCOS, GRAVADORES DE FITAS E ALTO-FALANTES, RÁDIOS, APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE CD; APARELHOS DE TELEVISÃO, FACSÍMILES; ISOLANTES ÓPTICOS, ACOPLADORES ÓPTICOS, APARELHOS DE CONEXÃO ÓPTICA, MULTIPLEXADORES DE DIVISÃO DE COMPRIMENTO DE ONDA ÓPTICA, MULTIPLEXADORES DE COMPRIMENTO DE ONDA ÓPTICA, SISTEMA DE FIBRA ÓPTICA; MÁQUINAS FOTOCOPIADORAS, MÁQUINAS DIAZO COPIADORAS, MÁQUINAS COPIADORAS DIGITAIS, CÂMERAS DIGITAIS, MÁQUINAS COPIADORAS DE ELETROFOTOGRAFIA, CÂMERAS DE VÍDEO, CÂMERAS PARA VISTAS FIXAS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, LENTES FOTOGRÁFICAS, PROJETORES DE SLIDES, CÂMERAS DE CINEMA E PROJETORES, LENTES ÓPTICAS, BINÓCULOS, ÓCULOS; CAIXAS REGISTRADORAS, FLUÍDO FOTOSSENSÍVEL PARA PROCESSAR IMAGENS, RECIPIENTES DE TONER PARA IMPRESSORAS A RAIO LASER E IMPRESSORAS " LED" ( DIODO EMISSOR DE LUZ), CASSETES DE PAPEL, UNIDADES DUPLEX, ESCANINHOS, COMPUTADORES, "DRIVES" DE DISCOS RÍGIDOS, CAIXAS REGISTRADORAS ELETRÔNICAS, IMPRESSORAS A RAIO LASER, IMPRESSORAS A "LED" (DIODO EMISSOR DE LUZ), REPRODUTORES DE IMAGEM, IMPRESSORAS ELETRÔNICAS INCLUINDO CABEÇAS TÉRMICAS PARA IMPRESSORA, BOBINADURAS AMORFAS DE SILICONE, ALIMENTADORES DE PAPEL, SEPARADORES, CABEÇAS PARA IMPRESSORAS A JATO DE TINTA, LEITORES DE CARTÃO DE CI (CIRCUITO INTERNO), CARTÕES DE CI (CIRCUITO INTERNO) PARA IMPRESSORAS A RAIO LASER E IMPRESSORAS A "LED" (DIODO EMISSOR DE LUZ), MEMÓRIAS DE CI (CIRCUITO INTERNO) PARA IMPRESSORAS A RAIO LASER E IMPRESSORAS A "LED" (DIODO EMISSOR DE LUZ), PROGRAMAS DE COMPUTADOR PARA IMPRESSORAS A RAIO LASER E IMPRESSORAS A "LED" (DIODO EMISSOR DE LUZ), MONITORES, TECLADOS, "DRIVES" DE DISQUETES, "DRIVES" DE FITAS, "DRIVES" DE CD-ROM, LEITORES DE CÓDIGO DE BARRA, IMPRESSORAS PARA GRÁFICOS, "MOUSES".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821105787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120053678 (11/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KYOCERA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 18/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1629, DE 26/03/2002, POR INCORREÇÃO NA POSIÇÃO DA MARCA. código 401 · RPI 1641
  4. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  5. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1589
  6. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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