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SOLITUDE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1998 por SOLITUDE, LLC, processo nº 821103628, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821103628
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1998
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2011
TitularSOLITUDE, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS, A SABER, CAMISETAS, SUÉTERES DE ALGODÃO E CALÇAS DE ALGODÃO PARA ATLETAS, CALÇAS, MINI-BLUSAS, JÉRSEIS, SHORTS, PIJAMAS, CAMISAS ESPORTIVAS, SUÉTERES, CAMISAS PARA DORMIR, CONJUNTOS DE AQUECIMENTO, JAQUETAS OU PALETÓS, PARCAS, CASACOS, SUNGA DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE MERGULHO, CAMISAS PÓLO, CAMISAS DE RÚGBI, COLANTES, CONJUNTOS DESPORTIVOS, ROUPÕES, CAMISAS DE GOLFE, UNIFORMES, JEANS, MEIAS, CALÇADOS, ROUPAS ÍNTIMAS, CUECAS, CUECAS SAMBA-CANÇÃO, LUVAS, ADORNOS PARA CABEÇA, BONÉS, CHAPÉUS, ROUPAS PARA DORMIR, FAIXAS PARA CABEÇA, PUNHO DE CAMISA, PROTETORES CONTRA SUOR, GRAVATAS, CINTOS, SAPATOS ESPORTIVOS, SAPATOS; ROUPAS PARA SURFE E PARA ESPORTES AQUÁTICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821103628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  3. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1589
  4. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

Mesma marca em outras classes