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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/1998 por SÃO PAULO ALPARGATAS S/A., processo nº 821099906, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821099906
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2012
TitularSÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
CNPJ/CPF do titular61.079.117/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SHORT'S, JAQUETAS, BERMUDAS, CALÇÕES, CAMISETAS, AGASALHOS ESPORTIVOS, VESTIDOS, CALÇAS DE MOLETON, BLUSAS DE MOLETON, MEIÃO, BONÉ, MEIA SOQUETE, SUNGAS, UNIFORMES, CAMISAS POLO, CAMISA SOCIAL, CALÇA SOCIAL, CALÇA ESPORTIVA, BIQUINIS, BODY, SAIAS LONGAS, SAIAS CURTAS, VISEIRAS, CHAPÉUS, SOBRETUDO, PALETÓ, TERNO, BLAZERS,PARKAS, TÊNIS, SAPATOS ESPORTIVOS, SAPATOS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, CHUTEIRAS DE FUTEBOL, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, SAPATOS DE GINÁSTICA, SANDÁLIAS DE BANHO, CHINELOS DE BANHO, SANDÁLIAS E SAPATO SOCIAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821099906 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  3. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  4. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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