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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 16/12/1998 por BICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 821096761, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821096761
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularBICAL BIRIGUI CALCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.377.272/0001-43
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 14/10/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000659 (24/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, E CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DO SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL - FORO DE BIRIGUI - COMARCA DE BIRIGUI - PROCESSO FÍSICO Nº 0002424-90.2014.8.26.0077 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 238583.<br /> código IPAS462 · RPI 2284
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1798
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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