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CATTRON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1998 por CATTRON NORTH AMERICA, INC., processo nº 821095935, nas classes 09. Registro em vigor até 07/05/2032.

Número do processo821095935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2032
TitularCATTRON NORTH AMERICA, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONTROLES ELETRONICOS SEM FIO PARA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, NOTADAMENTE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO E CONTROLES ELETRONICOS PARA ACESSO A PREDIOS, EQUIPAMENTOS ELETRONICOS, COMPUTADORIZADOS, DE COMUNICAÇÃO PARA DETECTAR E MOSTRAR INFORMAÇÕES ASSIM COMO PEÇAS E ACESSÓRIOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220118465 (05/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CATTRON NORTH AMERICA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200365580 (24/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CATTRON NORTH AMERICA, INC.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>CATTRON NORTH AMERICA, INC. [US] <br /><b>Cessionário: </b>CATTRON NORTH AMERICA, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190073036 (13/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>LAIRD CONTROLS HOLDINGS INC<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  4. 12/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190022730 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2510
  5. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180180555 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>LAIRD BRASIL COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  6. 23/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180180555 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>LAIRD BRASIL COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique de Lima Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Promova em separado a transferência de Cathron Group, Inc para Cathron Theimeg, Inc, bem como a alteração de nome desta para Laird Controls North América Inc, lembrando que cada requerimento só pode se referir a um serviço desta diretoria, ou seja, a uma única guia de recolhimento único. Recolha também o valor correspondente ao cumprimento de exigência para deferimento da transferência para Laird Brasil Comércio Ltda.<br /> código IPAS267 · RPI 2494
  7. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120197581 (07/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CATTRON GROUP, INC.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  8. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  9. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1608
  10. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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