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A. ELETROJILHO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1998 por A ELETROJILHO TELECONM E ELETRICAS EM GERAL LTDA, processo nº 821095412, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821095412
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1998
Data da concessão09/12/2003
Vigência até09/12/2013
TitularA ELETROJILHO TELECONM E ELETRICAS EM GERAL LTDA
CNPJ/CPF do titular58.697.749/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO NO VAREJO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821095412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 09/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS", TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1718
  3. 16/04/2002 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PAGAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1632
  4. 30/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1608
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

Classificação figurativa (Viena)