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JL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1998 por JL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, processo nº 821094408, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821094408
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão31/05/2005
Vigência até31/05/2015
TitularJL COMERCIO DE CEREAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.933.586/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ARROZ, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CEREAIS SECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821094408 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 31/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS SEGUINTES ITENS, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29.30-40-50 REIVINDICADA INICIALMENTE: FARINHAS ALIMENTARES (32.20), AÇÚCAR (33.20) E CAFÉ (30.10). código 400 · RPI 1795
  3. 16/04/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL 29.30/40/50, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS DECLARADOS NA PET.(SP) 051698, DE 13/12/2001, OBSERVANDO AINDA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 090 · RPI 1632
  4. 16/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1606
  5. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)