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ÁGATA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/12/1998 por HAIR PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 821093720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821093720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularHAIR PLUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.694.660/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821093720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1887
  3. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABUCO & LOBASSI LTDA ME código 235 · RPI 1866
  4. 03/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1865
  5. 08/04/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTRAÇÃO DE SEDE DA CESSIONÁRIA, CONFORME ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 17/05/01. INT.: BEERRE ASSES. EMPRESARIAL S/C LTDA. código 091 · RPI 1683
  6. 09/10/2001 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. NO QUE DIZ RESPEITO AOS SUB ITENS 30 E 40, ESPECIFICANDO, SE FOR O CASO, OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS, RELATIVOS A TODOS OS SUB ITENS. código 030 · RPI 1605
  7. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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