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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 14/12/1998 por VITI VINICOLA CERESER LTDA, processo nº 821093410. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821093410
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularVITI VINICOLA CERESER LTDA
CNPJ/CPF do titular50.930.072/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821093410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1978
  2. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  3. 17/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 124 INCISO XXI DA LPI código 100 · RPI 1867
  4. 24/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ETIQUETAS ILUSTRANDO UMA ÚNICA VISTA DA EMBALAGEM EM PERSPECTIVA. AS VISTAS FRONTAL, SUPERIOR E INFERIOR DEVERÃO SER APRESENTADAS EM ANEXO. código 090 · RPI 1794
  5. 21/05/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1616, DE 26/12/2001, POR INCORREÇÃO NA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 295 · RPI 1637
  6. 21/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1637
  7. 26/12/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1616
  8. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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