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CIMED

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1998 por CENTRO DE IMAGENS MEDICAS CURITIBA LTDA, processo nº 821087967, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821087967
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/10/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2011
TitularCENTRO DE IMAGENS MEDICAS CURITIBA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.052.757/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CLÍNICAS MÉDICAS (EXAMES COMPLEMENTARES DE RAIOS X, ULTRASONOGRAFIA, DENSITOMETRIA ÓSSEA E MEDICINA NUCLEAR).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821087967 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI. REG. 811824969 código 820 · RPI 1865
  2. 28/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CIMED INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA (SP) código 511 · RPI 1638
  3. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  4. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1584
  5. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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