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HALLEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1998 por HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA, processo nº 821081349, nas classes 41. Registro em vigor até 18/12/2031.

Número do processo821081349
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularHALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.025.266/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821081349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240036545 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não apresentou a procuração da parte cessionária. Petição indeferida de acordo com o § 2º do art. 216, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  2. 05/03/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240036545 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2774
  3. 28/03/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220507911 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado um Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas (disponível na página do INPI na internet). Petição indeferida de acordo com o artigo 136, I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2725
  4. 27/12/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220507911 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Não foi apresentado um Documento de Cessão. Apresente Documento de Cessão devidamente assinado de acordo com o Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2712
  5. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220081378 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado um Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas. Petição indeferida de acordo com o artigo 136, I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  6. 05/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220081378 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Não foi apresentado um Documento de Cessão. Apresente Documento de Cessão devidamente assinado.<br /> código IPAS267 · RPI 2674
  7. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210447011 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  8. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110209689 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  9. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  10. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1583
  11. 15/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1458

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