Marca Mista depositada no INPI em
11/09/1998 por HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA,
processo nº 821081349, nas classes 41.
Registro em vigor até 18/12/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821081349 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240036545 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não apresentou a procuração da parte cessionária. Petição indeferida de acordo com o § 2º do art. 216, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2788
05/03/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240036545 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br />código IPAS267 · RPI 2774
28/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220507911 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado um Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas (disponível na página do INPI na internet). Petição indeferida de acordo com o artigo 136, I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2725
27/12/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220507911 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Não foi apresentado um Documento de Cessão. Apresente Documento de Cessão devidamente assinado de acordo com o Manual de Marcas do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2712
12/07/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220081378 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentado um Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas. Petição indeferida de acordo com o artigo 136, I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS271 · RPI 2688
05/04/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220081378 (24/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Não foi apresentado um Documento de Cessão. Apresente Documento de Cessão devidamente assinado.<br />código IPAS267 · RPI 2674
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210447011 (17/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2661
03/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110209689 (16/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2300
18/12/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1615
08/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1583
15/12/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1458