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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1998 por SONY CORPORATION, processo nº 821079794. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821079794
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularSONY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25, 35

SELETORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; SERVIDORES E RECEPTORES DE SINAIS ELETRÔNICOS; CABOS; GRAVADORES E TOCA-FITAS DE ÁUDIO E VÍDEO; GRAVADORES E TOCA-DISCOS DE ÁUDIO E VÍDEO; TROCADORES DE DISCOS; ALTO FALANTES; SINTONIZADORES; AMPLIFICADORES; MICROFONES; FONES DE OUVIDO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821079794 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2004 ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento. Por ter sido agrupado ao processo: 821079786 código 152 · RPI 1752
  2. 27/07/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1709, DE 07/10/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET. (SP) 043662, DE 26/10/2001 DE AGRUPAMENTO TOTAL. código 295 · RPI 1751
  3. 07/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1709
  4. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1602
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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