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TECHNOLÓGICA COMPUTERS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1998 por TECHNOLOGICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.,, processo nº 821079352, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821079352
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão13/10/2004
Vigência até13/10/2014
TitularTECHNOLOGICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME.,
CNPJ/CPF do titular00.825.551/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "computers"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MÁQUINAS, EQIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE SOM, AUDIO, IMAGEM E INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821079352 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 13/10/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI1601, DE 11/09/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1762
  3. 13/10/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1762
  4. 07/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1709
  5. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  6. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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Classificação figurativa (Viena)