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PROJETO EDITORA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/1998 por EDITORA PROJETO LTDA.,, processo nº 821079328, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821079328
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2012
TitularEDITORA PROJETO LTDA.,
CNPJ/CPF do titular94.602.547/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "editora"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE LIVROS NACIONAIS E ESTRANGEIROS; REVISTAS; MATERIAL DE ESCRITÓRIO; IMPRESSOS; PAPÉIS; ARTIGOS DE BAZAR; MATERIAL ESCOLAR; MATERIAL ESPORTIVO; BRINQUEDOS; BEM COMO A REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821079328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. (REG. Nº 812269853) código 820 · RPI 1870
  2. 24/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ARCO EDITORIAL LTDA ( SP ) código 511 · RPI 1655
  3. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  4. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  5. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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