® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BETWEEN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/1998 por LABORATORIOS ABRYON S.A., processo nº 821077350, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821077350
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularLABORATORIOS ABRYON S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES PARA FABRICAR BEBIDAS; PÓS PARA BEBIDAS EFERVESCENTES; ESSÊNCIAS PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; EXTRATO DE FRUTAS; NÉCTARES DE FRUTA; BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTA; SUCOS DE FRUTA; LIMONADAS; SUCO DE TOMATE; XAROPES PARA BEBIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821077350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  4. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes