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GALERA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/1998 por CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, processo nº 821070045, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821070045
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/1998
Data da concessão14/05/2002
Vigência até14/05/2022
TitularCIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.851.716/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTARES (MASSAS -), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821070045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180232466 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2422 em 06/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2481
  2. 06/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2422
  3. 07/03/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160056695 (22/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2409
  4. 13/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160187082 (24/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2384
  5. 02/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150247606 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANDURATA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2378
  6. 19/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150247606 (30/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PANDURATA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS338 · RPI 2350
  7. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140021367 (06/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA-INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  8. 08/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110115867 (21/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2270
  9. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA código 565 · RPI 1906
  10. 14/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1636
  11. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  12. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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