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PRÓ-CONSUMER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1998 por ASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS FINANC. CONSUM. PRÓ-CONSUMER, processo nº 821067117, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821067117
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/1998
Data da concessão20/12/2005
Vigência até20/12/2015
TitularASSOCIAÇÃO DOS DIREITOS FINANC. CONSUM. PRÓ-CONSUMER
CNPJ/CPF do titular02.649.128/0001-06
UF · PaísRS · BR

Apostila: "NO CONJUNTO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS QUE VISA O ESCLARECIMENTO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BASEADOS NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR ATRAVÉS DE PALESTRAS E EVENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821067117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 20/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1824
  3. 17/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA - 41.50 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) 41, BEM COMO,QUANTO À ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NA PET.(RS) Nº 001638 DE 25022005, DETALHANDO, CLARAMENTE, OS SERVIÇOS PRETENDIDOS. código 090 · RPI 1793
  4. 28/12/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO código 269 · RPI 1773
  5. 30/09/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1708
  6. 10/06/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1692
  7. 02/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.818754575 código 100 · RPI 1582
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)