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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1998 por CENTRAL SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA., processo nº 821066765, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821066765
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão24/07/2001
Vigência até24/07/2021
TitularCENTRAL SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.603.093/0001-37
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821066765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 24/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110115849 (21/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CENTRAL SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MILTON LUCÍDIO LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2268
  3. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ICTEC INST. CULTURAL DE INFORMÁTICA E CONSULTORIA LTDA código 565 · RPI 1916
  4. 24/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1594
  5. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Classificação figurativa (Viena)