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BRASILCOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1998 por CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 821064355, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821064355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/1998
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2031
TitularCABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.401.102/0001-20
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; CORRETAGEM DE SEGUROS; SEGUROS DE VIDA; SEGUROS CONTRA INCÊNDIO; SEGUROS DOS RAMOS ELEMENTARES; INFORMAÇÕES SOBRE SEGUROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821064355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250146242 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASICOR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 09/09/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250146242 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BRASICOR CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS338 · RPI 2853
  4. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210285859 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABURÉ CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Paiva Golgo<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  5. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110095964 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  6. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  7. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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