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MEMPRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/1998 por MEMPRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, processo nº 821063871, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821063871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1998
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2021
TitularMEMPRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular75.341.909/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS E ESTOFADOS, EXCETO OS DESTINADOS AO USO MÉDICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821063871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 29/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110121937 (29/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MEMPRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2273
  3. 09/10/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(RS) 004462, DE 21/06/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO FOI CONCEDIDO ATRAVÉS DA PET(RJ) 022319, DE 29/05/2001 E A PUBLICAÇÃO OCORREU NA RPI 1595, DE 31/07/2001.* INT: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMP. LTDA. código 735 · RPI 1605
  4. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  5. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  6. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)