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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1998 por P & M EMBALAGENS LTDA, processo nº 821060422, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821060422
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularP & M EMBALAGENS LTDA
CNPJ/CPF do titular65.321.416/0001-57
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO .

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

EMBALAGENS PLÁSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821060422 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 14110001234 (12/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>HIPERROLL EMBALAGENS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS416 · RPI 2271
  2. 15/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2232
  3. 26/03/2013 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 2203
  4. 03/07/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA, E EMITIDAS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, OU APRESENTE AINDA ELEMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO ENTRE A EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS E A TITULAR DO REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PET. (MG) 014110000259 DE 01/02/2011 NÃO APRESENTA ELEMENTOS QUE COMPROVEM O USO DO SINAL EM FORMA MISTA, E AS NOTAS FICAIS FORAM EMITIDAS POR EMPRESA DIVERSA DA TITULAR. código 670 · RPI 2165
  5. 07/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810090263134 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2009 código 552 · RPI 2083
  6. 27/01/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: SÃO BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.PET (MG) 000026 DE 12/03/2004INT.: GERALDO ELIAS DE ARAUJO CONCEIÇÃO código 720 · RPI 1986
  7. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (BARTOLOMEU EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. GERALDO ELIAS DE ARAÚJO CONCEIÇÃO.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA.PET (MG) 000026 DE 12/03/2004.INT. GERALDO ELIAS DE ARAÚJO CONCEIÇÃO. código 698 · RPI 1915
  8. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  9. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  10. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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Classificação figurativa (Viena)