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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1998 por FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 821047396, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821047396
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1998
Data da concessão31/07/2001
Vigência até31/07/2021
TitularFLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular29.154.333/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

PRODUTOS TIPO SOUTACHE, CORDÃO, SIANINHA, FITAS, ELÁSTICOS COMPOSTOS DE FIOS TÊXTEIS EM DIVERSAS MISTURAS COMO ALGODÃO/RAYON, POLIÉSTER/ELÁSTICO E FIOS METALIZADOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 30/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110205968 (12/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>FLOC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2295
  3. 31/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1595
  4. 27/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1577
  5. 05/10/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1500
  6. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)