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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/1998 por FLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP, processo nº 821033670, nas classes 03. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821033670
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularFLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP
CNPJ/CPF do titular44.473.335/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE TOALETE, BATONS PARA LÁBIOS, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA O COURO CABELUDO, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA O USO PESSOAL, ESMALTE PARA AS UNHAS, LÁPIS PARA AS SOMBRANCELHAS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, PERFUMES, RÍMEL, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPÚS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821033670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230254198 (01/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP<br /><b>Procurador: </b>B & B MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>POKA MARCAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FLUIR DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA. EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210172242 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POKA MARCAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 22/06/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210172242 (25/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>POKA MARCAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. A empresa está classificada como ?DEMAIS? no site da Receita Federal. Esta nomenclatura, utilizada em alguns CNPJs pela RFB, significa que a empresa possui faturamento superior a expectativa de Receita Bruta Anual. Ou seja, ela faturou acima de uma EPP. Empresas com essa nomenclatura são consideradas como empresas de médio ou grande porte, não tendo, portanto, direito ao desconto especificado na tabela de retribuição do INPI.<br /> código IPAS089 · RPI 2633
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190342509 (15/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Cessionário: </b>POKA MARCAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170278385 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Cessionário: </b>RALK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 03/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170278385 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>RALK ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Anderson Toni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista a especificação de produtos e serviços contida nos pedidos e registros, objetos do documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2478
  7. 26/01/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120060214 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL PERFORMANCE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR APARECIDA ROQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110194028, protocolada em 25/11/2011.<br /> código IPAS699 · RPI 2351
  8. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110194028 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TOTAL PERFORMANCE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  9. 10/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110415737 (21/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL PERFORMANCE INDÚSTRIA E COSMÉTICOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>LUCIMAR APARECIDA ROQUE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2266
  10. 18/11/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KEW INSDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP código 565 · RPI 1976
  11. 28/12/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1773
  12. 10/06/2003 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1692
  13. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  14. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  15. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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