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MAXDATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/1998 por MAXDATA COMPUTER GMBH, processo nº 821032780, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821032780
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1998
Data da concessão30/03/2004
Vigência até30/03/2014
TitularMAXDATA COMPUTER GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: "NO CONJUNTO".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; APARELHOS PARA GRAVAÇÃO, TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE SONS E IMAGENS; MONITORES, COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PROCESSADORES DE DADOS; MOUSES; COMPUTADORES PESSOAIS; DISCOS COMPACTOS ROM; COMPUTADORES PORTÁTEIS; APARELHOS DE COMUNICAÇÃO E SIMILARES, INCLUSIVE PARTES E COMPONENTES ESSENCIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821032780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 30/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1734
  3. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO "NO CONJUNTO". código 269 · RPI 1720
  4. 28/05/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1638
  5. 11/09/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1601
  6. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

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