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TAFIPLAC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1998 por TAFIBRA - TABLEROS AGLOMERADOS E DE FIBRAS, A.I.E., processo nº 821026151, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821026151
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularTAFIBRA - TABLEROS AGLOMERADOS E DE FIBRAS, A.I.E.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA COMPENSADA, FOLHA DE MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA PRÓPRIA PARA SER MOLDADA, MADEIRA TRABALHADA, MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO DE MADEIRA, PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, PISOS NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS EM MADEIRA, PISOS EM MADEIRA, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS, PLACAS DE COMPENSADO, RODAPÉS DE MADEIRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821026151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 15/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TAFISA BRASIL S/A. código 565 · RPI 1658
  3. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  4. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1588
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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Classificação figurativa (Viena)