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OXYBUBBLES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1998 por UNILEVER N.V., processo nº 821018124, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821018124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularUNILEVER N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES, SABONETE DESODORANTE, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE ANTITRANSPIRANTE, PERFUMARIA(PRODUTOS DE), PERFUMES, EXTRATOS DE FLORES(PERFUMARIA), FLORES(BASES PARA PERFUME DE), FLORES(EXTRATOS DE - PERFUMARIA), FLAGRÂNCIAS (MISTURA DE ), ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS DE LAVANDA, ÓLEOS PARA TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO, CÓSMETICOS, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE), ÁGUA DE COLÔNIA, PRODUTOS DE TOALETE, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, ÁGUA DE LAVANDA, ÁGUA DE TOALETE, ÁGUAS DE CHEIRO, CREMES COSMÉTICOS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PELE (CUIDADOS DA) PRODUTOS COSMÉTICOS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MAQUIAGEM (PÓ PARA), MÁSCARAS DE BELEZA, DEPILATÓRIOS (PRODUTOS), LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, TALCO PARATOALETE, SAIS DE BANHO NÃO MEDICINAL, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA), LOÇÕES CAPILARES, DENTIFRÍCIOS, ANTI-SEPTICO BUCAL, NÃO PARA USO MEDICINAL, DESODORANTE( SABONETE) DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPUS, LOÇÕES PÓS-BARBA, (BARBEAR(PRODUTOS PARA, BARBA (TINTURAS PARA A), SABÃO PARA BARBEAR, ÓLEO PARA TOALETE, BRONZEADORES (PREPARAÇÕES COSMÉTICOS), SABONETE GEL, HIDRATANTE PARA O CORPO E ROSTO, CONDICIONADOR DE CABELO, PRODUTOS PARA CUIDADOS DO CABELO *S SG;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821018124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2233
  2. 27/02/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1886
  3. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IND-ARCOR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E MIUDEZAS LTDA (SP0 código 511 · RPI 1748
  4. 11/06/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. EB COSMESTICOS S/A (SP) código 511 · RPI 1640
  5. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  6. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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