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BENASSI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1998 por JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 821014382, nas classes 31. Registro em vigor até 09/04/2032.

Número do processo821014382
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2032
TitularJJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular10.230.905/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS, TAIS COMO FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS E CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS (ARROZ, FEIJÃO, MILHO, SOJA);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821014382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250505023 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250407272 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  3. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210210868 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  4. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160134554 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  5. 10/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130107661 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2401
  6. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18020014122 (17/04/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>SANTA ANGELA URBANIZAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  7. 20/12/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130107661 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2368 EM 24/05/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO ANTERIOR A SER ANALISADA, 18020014122, CADASTRADA COMO OUTROS.<br /> código IPAS403 · RPI 2398
  8. 24/05/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130107661 (10/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JJR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2368
  9. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120050639 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IRMÃOS BENASSI PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO AGRÍCOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  10. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  11. 11/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1601
  12. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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