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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 30/10/1998 por T.M. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, processo nº 821012762, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821012762
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularT.M. DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.429.406/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

ANTIEMBACIADORES (DISPOSITIVO DE AQUECIMENTO -) PARA VEÍCULOS, ANTIOFUSCANTES PARA AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS -) [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], AQUECEDORES PARA VEÍCULOS, AR CONDICIONADO (APARELHOS DE -) PARA VEÍCULOS, AUTOMÓVEIS (DISPOSITIVOS ANTI-REFLEXO PARA -), [GUARNIÇÕES DE LÂMPADAS], AUTOMÓVEIS (LANTERNAS PARA -), DEGELADORES PARA VEÍCULOS, FARÓIS DE AUTOMÓVEIS, LANTERNAS DE VEÍCULOS, LANTERNAS PARA AUTOMÓVEIS, REAQUECEDORES DE AR, RADIADORES (TAMPÕES PARA -), VEÍCULOS (APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA -), VENTILAÇÃO PARA VEÍCULOS (INSTALAÇÕES E APARELHOS DE -) [AR-CONDICIONADO].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821012762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 07/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1835
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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