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GRADIENTE TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/1998 por IGB ELETRÔNICA SA, processo nº 821010891, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821010891
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1998
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2023
TitularIGB ELETRÔNICA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS PARA CAPTAÇÃO, CODIFICAÇÃO, DECODIFICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE SINAL PARA TV DIGITAL, APARELHOS DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL, APARELHOS DE TELEFONES CELULARES, APARELHOS PARA COMUNICAÇÃO VIA GSM, APARELHOS PARA ACESSO À INTERNET UTILIZANDO TECNOLOGIA WI-FI, MICROFONES, RÁDIOS, APARELHOS PARA UTILIZAÇÃO E PRODUTOS PARA ACESSO À INTERNET E OUTRAS REDES EM GERAL, GRAVADORES DE SOM, CENTRAIS DE GERENCIAMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS, CONTROLES REMOTOS, TELEVISORES, APARELHOS DE AUDIO E VÍDEO, SISTEMA DE FORMAÇÃO DE IMAGENS E SOFTWARES CORRELATOS,CAIXAS DE SOM, AUTO FALANTES, APARELHOS DE DVD, CD PLAYER, APARELHOS DE VÍDEO-CASSETE, APARELHOS DE AMPLIAÇÃO E REPRODUÇÃO DE SOM, RECEIVER, SUBWOOFER, EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DIGITAIS E ANALÓGICAS, CANAIS ACÚSTICOS, ANTENAS DIGITAIS, PARTES E PEÇAS COMPONENTES DESSES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821010891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130239215 (09/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>IGB ELETRÔNICA SA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130029282 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IGB ELETRÔNICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>PROIND MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 12/11/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000434 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A AVERBAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DA PRESENTE MARCA, SOB O Nº 0127570-43.2012.8.26.0100 - 36ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL, EM QUE SÃO PARTES: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ Nº 00.000.000/4499-70 - EXEQUENTE E IGB ELETRÔNICA S.A - CNPJ Nº 43.185.362/0001-07, EUGENIO EMILIO STAUB - CPF Nº 011.487.888-91 - EXECUTADOS, CUJO VALOR DA CAUSA É: R$ 18.852.695,03(DEZOITO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS. DATA DE AJUIZAMENTO: SÃO PAULO, 21 DE MAIO DE 2013.<br /> código IPAS462 · RPI 2236
  5. 26/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2097, DE 15/03/2011, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR. código 560 · RPI 2116
  6. 15/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2097
  7. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1717
  8. 09/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1705
  9. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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