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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/08/1998 por SEIKO HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SEIKO HOLDINGS CORPORATION), processo nº 821005871, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821005871
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularSEIKO HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SEIKO HOLDINGS CORPORATION)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS, CRONÔMETROS, APARELHOS E INSTRUMENTOS CRONOMÉTRICOS E HOROLOGIAIS; CAIXAS E ESTOJOS PARA TODOS ESTES ARTIGOS, BEM COMO PARTES E COMPONENTES PARA OS MESMOS, SENDO OS ARTIGOS SUPRACITADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821005871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 30/03/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2047
  3. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  4. 06/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1570
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)