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AZULEV

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por AZULEV, S.A., processo nº 820999580, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820999580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2022
TitularAZULEV, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

AZULEJOS OU LADRILHOS, LADRILHOS OU PISOS, MATERIAIS PARA COBERTURAS DE PAREDES E PARA PAVIMENTAÇÃO DE PISOS, TODOS FEITOS DE MATERIAL CERÂMICO, FAIANÇA E/OU BARRO/ARGILA E PORCELANA E SUBSTITUTOS DA PORCELANA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820999580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2734
  2. 06/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120131950 (06/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AZULEV, S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2335
  3. 22/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1659
  4. 07/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1596
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)