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LIXAPÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1998 por VERA LUCIA BEZERRA ALVES, processo nº 820989738, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820989738
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1998
Data da concessão14/09/2004
Vigência até14/09/2014
TitularVERA LUCIA BEZERRA ALVES
CNPJ/CPF do titular01.086.010/0001-54
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

LIXAS PARA UNHAS E PÉS (DESTA CLASSE); ESTOJOS PARA PEDICURES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820989738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 14/09/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1758
  3. 12/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA A CLASSE SOLICITADA ATRAVÉS DA PET( RN) 000117 E 000118, DE 19/03/2001, OU SEJA, NCL(7) 08, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS PELA MARCA REQUERIDA. código 090 · RPI 1588
  4. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)