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MICROBRUSH

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1998 por YOUNG MICROBRUSH, LLC, processo nº 820987360. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820987360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1998
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2021
TitularYOUNG MICROBRUSH, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE AO USO DOS ELEMENTOS "MICRO" E "BRUSH"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10

INSTRUMENTOS DE LIMPEZA OU LUBRIFICAÇÃO, INCLUSIVE APLICADORES DE LÍQUIDOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820987360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20130029930 (09/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>YOUNG MICROBRUSH, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2093
  4. 19/08/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CONFORME MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO, COM O CONSEQÜÊNTE DEFERIMENTO DO MESMO, COM A NÃO EXCLUSIVIDADE AO USO DOS ELEMENTOS "MICRO" E "BRUSH", PORTANTO, INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE código 252 · RPI 1963
  5. 24/10/2006 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ PROC. 2006.51.01.511350-4 INPI N° 3572/06 código 251 · RPI 1868
  6. 06/04/2004 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1735
  7. 11/09/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1601
  8. 06/02/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1570
  9. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451