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ITXC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/1998 por ITXC CORP., processo nº 820985848. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820985848
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/1998
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularITXC CORP.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUINDO SERVIÇOS PARA TRANSMITIR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS ATRAVÉS DE REDES DE DADOS; SERVIÇOS DE TELEFONIA PELA INTERNET, A SABER, SERVIÇOS DE ROTEAMENTO, AUTENTICAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FATURAMENTO E PAGAMENTO PARA LIGAÇÕES TELEFÔNICAS ENVIADAS ATRAVÉS DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR USANDO O PROTOCOLO IP.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820985848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1830
  3. 30/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1569
  4. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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