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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/1998 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE GENÉTICA, processo nº 820974820, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820974820
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularSOCIEDADE BRASILEIRA DE GENÉTICA
CNPJ/CPF do titular50.663.269/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE); CURSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE); INSTRUÇÃO; ENSINO (INFORMAÇÕES SOBRE) (INSTRUÇÃO); ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; PUBLICAÇÃO DE LIVROS; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE; LIVROS (EMPRÉSTIMO DE) (BIBLIOTECA).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820974820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  3. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1589
  4. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)