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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1998 por MARSHOP COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ME., processo nº 820971383, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820971383
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularMARSHOP COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular56.157.035/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

AFIXAÇÃO (PAINÉIS DE -), ARTIGOS DE CAMA, EXCETO ROUPA DE CAMA, ASSENTOS (CADEIRAS), BAMBU, BANDEJAS NÃO METÁLICAS *, CABIDEIROS NÃO METÁLICOS, CAIXAS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS, CARRINHOS DE CHÁ COM RODINHAS, CESTOS NÃO METÁLICOS, COFRES PARA JÓIAS, EXCETO EM METAIS PRECIOSOS, ESTOJOS DE MADEIRA OU EM MATÉRIAS PLÁSTICAS, PORTA-REVISTAS, VIDRO PRATEADO (ESPELHOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820971383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  3. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). DEFERIDO SOMENTE PARA ASSINALAR FAQUEIROS E TALHERES EM GERAL E ARTIGOS E UTENSÍLIOS DE UTILIDADE DOMÉSTICA código 353 · RPI 1588
  4. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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