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ROJOAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1998 por ROJOAN GINÁSTICA E SAUDE LTDA, processo nº 820963445, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820963445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2021
TitularROJOAN GINÁSTICA E SAUDE LTDA
CNPJ/CPF do titular28.705.002/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ACADEMIAS [EDUCAÇÃO]; GINÁSTICA (AULAS DE-); SAÚDE (CLUBE DE-) [BOA FORMA FÍSICA, SPA].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 27/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110106793 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROJOAN GINÁSTICA E SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALTAIR DIAS MELLO CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2264
  3. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  4. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  5. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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