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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1998 por RIJO PLASTIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820953504. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820953504
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularRIJO PLASTIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.425.569/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 35

RECIPIENTES TÉRMICOS PARA ALIMENTOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820953504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1863
  2. 19/09/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 025337, DE 02/07/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. código 175 · RPI 1863
  3. 01/03/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1834
  4. 02/04/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: UNIPAC-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1630
  5. 02/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS NA RPI(S) 1612, DE 27/11/2001 E 1582, DE 02/05/2001, RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1630
  6. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  7. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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