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IBERBRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1998 por IBERBRAS INTEGRAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP, processo nº 820950432. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820950432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularIBERBRAS INTEGRAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.878.595/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, DESPACHOS E DESEMBARAÇOS DE MERCADORIAS RELATIVAS À COMERCIALIZAÇÃO EXTERNA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820950432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 06/05/2008 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFIRO O0 PEDIDO COM A RETIRADA DO SUIBITEM 31 DA CLASSE NACIONAL 40. código 269 · RPI 1948
  4. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PHUSA DO BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA código 235 · RPI 1916
  5. 27/06/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1851
  6. 24/01/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816732329.RETIRADO O SUBITEM 31 DA CLASSE NACIONAL 40 EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO. código 100 · RPI 1829
  7. 24/04/2001 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1581
  8. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Mesma marca em outras classes