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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1998 por SAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820949957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820949957
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularSAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.388.356/0001-52
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 17 · subclasse 10

LAMINADOS COM RESINA DE POLIESTER DE DIVERSAS COMPOSIÇÕES, COMO MATERIAL PLÁSTICO E SUAS LIGAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820949957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1873
  2. 13/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.815348266. código 100 · RPI 1849
  3. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. CONFORME O CLASSIFICADOR DE PRODUTOS UTILIZADO NA ÉPOCA DO DEPÓSITO, FIBRA DE VIDRO E SEUS DERIVADOS PERTENCIAM A CLASSE 20.40 OU 17.20, ASSIM REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O PRODUTO SOLICITADO 17.10. código 090 · RPI 1797
  4. 21/08/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1598
  5. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)