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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1998 por BAUERFEIND ORTHOPAEDIE GMBH & CO. KG, processo nº 820946885, nas classes 10. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo820946885
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/1998
Data da concessão25/02/2004
Vigência até25/02/2034
TitularBAUERFEIND ORTHOPAEDIE GMBH & CO. KG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS ORTOPÉDICOS AUXILIARES, A SABER, ORTESES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820946885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240063796 (21/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAUERFEIND ORTHOPAEDIE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140017870 (24/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BAUERFEIND ORTHOPAEDIE GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 25/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1729
  4. 28/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DO ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1712
  5. 16/10/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1606
  6. 02/01/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 817888225 E 817888233 código 100 · RPI 1565
  7. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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