® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

UNICARGO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/07/1998 por JORGE RICARDO LEPRÊTRE, processo nº 820945986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820945986
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1998
Data da concessão01/03/2006
Vigência até01/03/2016
TitularJORGE RICARDO LEPRÊTRE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 30, 40

SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO, TERRESTRE, MARÍTIMO E FLUVIAL; ENTREGAS À DOMICÍLIO; SERVIÇOS DE COURIER NACIONAL E INTERNACIONAL; SERVIÇOS DE TRANSPORTE MULTIMODAL, CONSOLIDAÇÃO E DESCONSOLIDAÇÃO DE MERCADORIAS, ARMAZENAGEM; CARREGAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE TODO TIPO DE PRODUTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820945986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2166
  2. 01/11/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2130
  3. 21/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110403701 (visualizar no Portal INPI), de 11/03/2011 código 552 · RPI 2111
  4. 01/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1834
  5. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1565
  6. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JORGE RICARDO LEPRÊTRE