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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1998 por ASBM QUÍMICA LTDA, processo nº 820936065, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820936065
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1998
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2011
TitularASBM QUÍMICA LTDA
CNPJ/CPF do titular43.015.353/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

AMIANTO, ANÉIS DE BORRACHA, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ARGAMASSA ISOLANTE, CHAPAS DE AMIANTO, FELTRO DE AMIANTO, FELTRO DE ISOLAMENTO, FIBRAS DE AMIANTO, FILAMENTOS DE AMIANTO, FITAS ISOLANTES, FOLHAS METÁLICAS PARA ISOLAMENTO, GAXETAS, GAXETAS DE AMIANTO, GAXETAS DE VEDAÇÃO, ISOLANTES, JUNTAS DE VEDAÇÃO, JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA TUBULAÇÕES, PAPÉIS DE AMIANTO, PAPEL ISOLANTE, PAPELÃO DE AMIANTO, SOLAS DE AMIANTO, TECIDOS DE AMIANTO, TECIDOS ISOLANTES, TELAS DE AMIANTO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820936065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  3. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  4. 01/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1456

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