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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/1998 por MINERALS TECHNOLOGIES INC., processo nº 820923044, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820923044
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1998
Data da concessão23/01/2001
Vigência até23/01/2011
TitularMINERALS TECHNOLOGIES INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CARBONATO DE CÁLCIO PRECIPITADO PARA USO NA INDÚSTRIA DE PAPEL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820923044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 17/11/2009 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (SPECIALTY MINERALS (MICHIGAN) INC.) PET. (NPRJ) 008083 DE 10/03/2005. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 720 · RPI 2028
  3. 18/11/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 698 · RPI 1976
  4. 23/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1568
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)