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MC2

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1998 por MC2 - RAIOTEC ENGENHARIA LTDA, processo nº 820922129, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820922129
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1998
Data da concessão02/05/2001
Vigência até02/05/2011
TitularMC2 - RAIOTEC ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.875.303/0001-58
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGENS, INSTALAÇÕES, PROJETOS, CONSULTORIA, MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS SEUS PRODUTOS E DE TERCEIROS, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E OBRAS CIVIS, ENVOLVENDO EXECUÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREA E SUBTERRÂNEA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820922129 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 02/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1582
  3. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  4. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)