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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1998 por TELEFONICA, S.A, processo nº 820918202, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820918202
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1998
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2011
TitularTELEFONICA, S.A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACOPLADORES ACÚSTICOS, AMPLIFICADORES, BATERIAS DE ANODOS, ANTENAS, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, BATERIAS, CABOS ELÉTRICOS, CARREGADORES PARA BATERIA, CARTÕES MAGNÉTICOS, CIRCUITOS IMPRESSOS, APARELHOS DE FAX, FIOS TELEFÔNICOS, GRAVADORES, MICROFONES, RÁDIOS, APARELHOS DE RADIOTELEFONIA, RECEPTORES DE TELEFONE, APARELHOS DE SECRETÁRIA ELETRÔNICA, TRANSMISSORES DE SINAIS, TELEFONES, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, TRANSMISSORES (TELECOMUNICAÇÃO), VIDEOFONES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820918202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  3. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  4. 24/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1455

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