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SUR POSTAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1998 por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, processo nº 820900796, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820900796
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1998
Data da concessão29/05/2001
Vigência até29/05/2011
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CNPJ/CPF do titular34.028.316/0001-03
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CARTÃO POSTAL, CARTÕES DE FELICITAÇÕES, CATÁLAGOS, ENVELOPES (PAPELARIA), FORMULÁRIOS IMPRESSOS, PAPELÃO (ARTIGOS EM - INCLUÍDOS NA CLASSE), PUBLICAÇÕES IMPRESSAS (INCLUÍDAS NA CLASSE), SELOS DE CORREIO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820900796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/02/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART.142 DA LPI. PET (SP) 049514 DE 22/11/2000. código 700 · RPI 1623
  2. 29/05/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1586
  3. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  4. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

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Classificação figurativa (Viena)